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STF: MORAES VOLTA ATRÁS, DESFAZ MAIORIA, E JULGAMENTO QUE PODE DERRUBAR VETO DE BOLSONARO FICA INDEFINIDO

4 de abril de 2022

Discussão é sobre isenção de PIS e Cofins na importação de combustíveis por empresas da Zona Franca.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (01), para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro contra a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo e derivados com isenção de PIS e Cofins. O ministro Alexandre de Moraes estava entre os seis ministros que votaram dessa forma. Por volta das 17h, porém, ele voltou atrás. Apresentou pedido de vista – que suspende o julgamento – e o voto saiu do sistema.

As discussões estavam abertas há uma semana, no plenário virtual, e tinham desfecho previsto para esta noite. O recuo de Moraes, além de adiar a conclusão, deixa o julgamento indefinido. O placar está em 5 a 4.

A decisão por maioria de votos, como estava se desenhando, colocaria um ponto final nas discussões que vêm ocorrendo no setor – por questões concorrenciais – e também com a Receita Federal. O Fisco entende a isenção como indevida.

As importações de gasolina sem o PIS e a Cofins vêm sendo feitas com base em decisões judiciais. Cinco empresas têm liminares. A principal delas é a distribuidora Atem, que obteve o direito à isenção em 2017 e, desde então, expandiu fortemente a sua atuação no Amazonas e região Norte.

Veto

A discussão que está no STF trata do veto à Lei nº 14.183. Essa norma foi publicada em 15 de julho de 2021.

Naquele dia, pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a versão aprovada pelo Congresso, que acabava com a isenção fiscal. Horas depois, ele republicou o texto com veto. A reviravolta ocorreu por pressão da bancada do Amazonas no Senado.

O Partido Solidariedade entrou com uma ação contra esse veto – ADPF 893 – argumentando que o presidente desrespeitou prazos e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal.

Ação

Consta, no sistema, votos de nove dos onze ministros que integram a Corte. Faltam, para o desfecho, os posicionamentos de Alexandre de Moraes – ele pode confirmar o voto anterior ou mudar de posição – e o do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux.

Está prevalecendo, por enquanto, o entendimento de Luís Roberto Barroso. O artigo 66 da Constituição Federal estabelece prazo de 15 dias úteis, contados da data de recebimento, para que o presidente comunique a Câmara e o Senado sobre os vetos que pretende fazer.

No caso, disse o ministro, o prazo se esgotou um dia antes da publicação, em 14 de julho de 2021. Se prevalecer – e o veto do presidente cair – volta a valer a versão que acaba com o incentivo fiscal.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber concordam com o voto de Barroso. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, se posicionou diferente, para manter o veto. Ela está sendo acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Disputa entre distribuidoras

A proibição foi incluída na Lei, no Congresso, por pressão da Petrobras, do Ministério da Economia e da Receita Federal. A Petrobras por causa da perda de concorrência e o governo porque a isenção estaria custando R$ 450 milhões por ano aos cofres públicos.

Especialista na área, Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, diz que a versão original da Lei nº 14.183 – sem o veto – deixa claro que os incentivos da Zona Franca de Manaus não se aplicam a combustíveis, acabando, portanto, com as dúvidas que existiam até aqui.

Se o STF confirmar essa decisão, ele observa, as liminares que favorecem as empresas que hoje importam gasolina sem PIS e Cofins deverão ser revertidas

FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo – Do Rio

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