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NOVO DECRETO DO IPI BAGUNÇA A PRODUÇÃO E A IMPORTAÇÃO E PARALISA INDÚSTRIA

4 de abril de 2022

A aparente indefinição do governo sobre o destino do Imposto sobre Produtos Industrializados acabou gerando uma confusão sobre a indústria a partir desta sexta, 1º de abril.

Na noite da véspera, 31/3, a publicação, em edição extra, de um novo Decreto presidencial, criou um vácuo entre a tabela do IPI e a Nomenclatura Comum do Mercosul. A bagunça é burocrática mas impacto efetivo a depender do setor e acerta em cheio a indústria de celulares.

Com o Decreto 11.021/22, Jair Bolsonaro adiou até 1º de maio a vigência da redução de 25% no IPI. O adiamento sinaliza que ainda não há consenso sobre ampliar essa redução para 33%, como chegou a indicar o Ministério da Economia, ou mesmo sobre a manutenção do Polo Industrial de Manaus sob o mesmo regime.

Mas no movimento para ganhar 30 dias de tratativas faltou combinar com outra parte envolvida, a Câmara de Comércio Exterior, que acabou de publicar (em 24/3) a Resolução 318/22, com mudanças na tabela NCM. Como o adiamento da redução do IPI também impacta na TIPI, a tabela de incidência do IPI, normalmente um espelho da NCM, a depender do produto não há como lançar sequer a nota fiscal eletrônica – a nova NCM, já atualizada no Siscomex, por exemplo, não bate com a TIPI.

O impacto varia com o que ganhou nova NCM. A indústria de celulares é diretamente afetada porque foi alterado o código do produto final ‘smartphone’, agora 8517.13.00, além de componentes. Setores em que a mudança não foi no produto final podem ser menos prejudicadas. Mas o descompasso agora depende de uma solução pelo governo.

FONTE: Convergência Digital

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