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ICMS NACIONAL – RATIFICADO CONVÊNIO QUE DISPÕE SOBRE A NÃO EXIGÊNCIA DE IMPOSTO EM FACE DOS EFEITOS DA COVID-19

4 de abril de 2022

Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2022 – DOU – Edição Extra de 01.04.2022.

Por intermédio do ato em fundamento, foi ratificado o Convênio ICMS nº 17/2022 , que revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/2020 , o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017 , bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19).

FONTE: Editorial IOB

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