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INFORMATIVO ABORDA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS INFORMÁTICOS ESTÁTICOS

1 de abril de 2022

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 730 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que “é cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cram down), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005”. A tese foi fixada no REsp 1.788.216, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No segundo julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que “não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal”. O RMS 68.119 teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

FONTE: STJ

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