Solução de Consulta COSIT nº 6/2022 – DOU de 29.03.2022.
A Solução de Consulta COSIT nº 6/2022 esclareceu que as retenções de IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação nos termos dos arts. 30, II e 31, II da Lei Complementar nº 123/2006
(Solução de Consulta COSIT nº 6/2022 – DOU de 29.03.2022).
FONTE: Editorial IOB