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ICMS NACIONAL – DIVULGADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE COMBUSTÍVEIS E A INCIDÊNCIA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE O ÓLEO DIESEL

25 de março de 2022

Despacho CONFAZ nº 14/2022 – DOU de 25.03.2022.

Por intermédio do ato em fundamento, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 15 e 16/2022, que dispõem sobre a substituição tributária de combustíveis e a incidência única do imposto sobre o óleo diesel.

Conforme segue:

– Convênio ICMS nº 15/2022 – Altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 30.06.2022, as informações de Margem de Valor Agregado (MVA) ou Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), serão aquelas constantes no Ato Cotepe/ICMS vigente em 1º.11.2021; e

– Convênio ICMS nº 16/2022 – disciplina a incidência única do ICMS sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e autoriza as Unidades da Federação a utilizar instrumentos de equalização tributária, com efeitos a partir de 1º.07.2022.

(Despacho CONFAZ nº 14/2022 – DOU de 25.03.2022).

FONTE: Editorial IOB

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