Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 – DOU de 24.03.2022.
Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 , foram alteradas diversas normas, dentre as quais, destaca-se, o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018 , o qual estabelece que a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel-Imune), deverá ser apresentada em meio digital, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), assinada digitalmente com utilização de certificado digital válido.
Salvo disposição expressa em contrário, a exigência de assinatura digital não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 .
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º.04.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 – DOU de 24.03.2022).
FONTE: Editorial IOB