Ministros decidem hoje sobre critério de desempate dos julgamentos no Carf; questão é decisiva em disputa sobre contribuições previdenciárias.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), prevista para esta quarta-feira (23), vai interferir diretamente em uma disputa travada entre bancos e Fazenda Nacional. Se os ministros validarem o modelo atual – que favorece os contribuintes -, as instituições financeiras poderão se ver livres de contribuições previdenciárias.
Existe discussão, no Carf, se incide contribuição sobre valores pagos a título de bônus de contratação – também conhecido como hiring bônus ou luvas. Essa modalidade é comum no mercado financeiro.
Os bancos costumam oferecer bônus como atrativo para a contratação de profissionais do alto escalão. Funciona, segundo advogados, como uma espécie de indenização para cobrir eventuais perdas que a pessoa teria ao deixar uma outra empresa (multa contratual ou valores a receber em participação nos lucros, por exemplo).
Derrotas em série
A Receita Federal entende que há tributação nesses casos – são 28,2% sobre o total – e aplica auto de infração quando os valores não são recolhidos aos cofres da União.
Na Câmara Superior, a última instância do Carf, 73% das decisões proferidas até aqui foram desfavoráveis às empresas, segundo levantamento feito pelos advogados Leandro Cabral e Renata Santos Toledo, do escritório Velloza.
Só que a maioria, 91%, foi decidida pelo voto de qualidade – sistemática que esteve em vigor até abril de 2020. Por esse critério, em caso de empate, a decisão ficava nas mãos do presidente da turma.
O Carf é um órgão paritário – composto por conselheiros representantes dos contribuintes e por auditores fiscais -, mas a presidência é sempre ocupada por alguém da Fazenda Nacional. Geralmente, quando há empate, a divergência ocorre entre os dois grupos de conselheiros. Daí a tendência de o contribuinte ser derrotado.
Virada de jurisprudência
Em abril de 2020, com a edição da Lei nº 13.988, a regra mudou: os contribuintes passaram a ser favorecidos quando há empate nos julgamentos do Carf. E, nessa discussão envolvendo a tributação do bônus de contratação, houve virada de jurisprudência.
Os conselheiros aplicaram a nova sistemática e, em agosto do ano passado, cancelaram uma dessas cobranças (acordão nº 9202-009.762).
A quantidade de decisões favoráveis poderia ter sido maior, segundo Leandro Cabral. Ocorre que o período de vigência da lei coincidiu com a pandemia. O Carf passou funcionar de forma virtual e muitos casos foram retirados de pauta.
Se o novo critério tivesse valido no passado, diz o advogado, os bancos teriam vitória esmagadora sobre o Fisco. Os 91% de casos que foram definidos por voto de qualidade na Câmara Superior – chancelando a cobrança – teriam decisão em sentido oposto.
No STF
Os ministros decidem sobre o novo critério de desempate do Carf nesta quartafeira. Eles vão dizer se a norma que criou essa sistemática é ou não constitucional. Se declarada inconstitucional, volta a valer a regra do voto de qualidade – que deixa a decisão nas mãos do presidente da turma.
Esse tema será analisado por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade: ADIs 6.399, 6.403 e 6.415.
FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo