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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PROMULGADOS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE)

22 de março de 2022

Lei nº 14.148/2021 – DOU de 04.05.2021 – D.Veto DOU – Edição Extra de 18.03.2022.

Foram promulgadas, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as partes vetadas da Lei nº 14.148/2021 , relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) .

Com a promulgação foram determinados os seguintes benefícios:

a) redução a zero, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos (realização ou comercialização de congresssos, feiras, eventos e outros, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica, prestação de serviços turísticos):

a.1) PIS/Pasep;

a.2) Cofins;

a.3) CSLL; e

a.4) IRPJ.

b) determinação das fontes de recursos, além do Tesouro Nacional, para a aplicação das disposições da referida Lei, advindas de produtos de arrecadação de loterias, dotação orçamentária específica, dentre outras;

c) assegurar aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin;

d) contemplar em subprograma específico, as pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no âmbito das operações regidas pela Lei nº 13.999/2020 ;

e) dispensa de formalidades constantes do estatuto do FGI em relação ao Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País;

f) prorrogação até 31.12.2021, dos programas para as empresas do setor de eventos:

f.1) Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor (Lei nº 14.020/2020 ); e

f.2) adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.Lei (Lei nº 14.046/2020 ).

g) destinação de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;

h) prorrogação da validade de certidões de quitação de tributos federais, que tenham sido emitidas após 20.03.2020, por 180 (cento e oitenta) dias.

(Lei nº 14.148/2021 – DOU de 04.05.2021 – D.Veto DOU – Edição Extra de 18.03.2022).

FONTE: Editorial IOB

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