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STF: PETROBRAS TENTA SUSPENDER AÇÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS

18 de março de 2022

Estatal afirma ter cerca de R$ 2 bilhões em discussões relacionadas a contribuições previdenciárias.

A Petrobras entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensos, em todo o país, os processos que discutem a tributação do terço de férias. Esse tema é extremamente sensível para o mercado. Pode custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, segundo projeção feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada “modulação de efeitos”.

Se eles decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF, que foi proferida em agosto de 2020.

A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2014, a Corte se posicionou contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores.

Petrobras tem R$ 2 bi em discussões

A preocupação da Petrobras é de que as instâncias inferiores revertam as decisões que antes eram favoráveis às empresas sem esperar a decisão final do STF, desconsiderando, portanto, eventual modulação de efeitos.

O pedido aos ministros é para que todos os processos sobre o tema no país fiquem, então, suspensos até que se tenha uma definição na Corte.

“A relevância do assunto em discussão para a Petrobras é ampla. As discussões que tocam a matéria diretamente ou também abrangem em conjunto com outros temas relacionados a contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias de empregados alcançam a ordem de R$ 2 bilhões numa estimativa inicial”, frisa, na petição, aos ministros.

Decisões revertidas

Especialistas na área dizem que muitas decisões que eram favoráveis às empresas caíram por terra desde o julgamento no Supremo Tribunal Federal. Isso vem acontecendo por uma determinação do Código de Processo Civil (CPC).

Consta que as decisões proferidas em repercussão geral têm de ser replicadas logo após a publicação da ata do julgamento. Os tribunais regionais promovem, a partir de então, o que se chama de juízo de retratação.

Existe recurso contra essas decisões, mas os desembargadores podem negar por considerar uma ação meramente protelatória por parte do contribuinte.

Alessandro Cardoso, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, trata a situação como uma “encruzilhada processual” e diz que o principal desafio das empresas, sem a suspensão dos processos, é trabalhar para que os seus processos não sejam encerrados (trânsito em julgado).

“A angústia é enorme. Essa discussão constava nos balanços como perda remota. Havia acórdão favorável e decisão do STJ. De repente vira um passivo exigível e de valores altos. Isso, em termos de compliance e de organização financeira, é horrível”, ele afirma.

Conclusão sem data prevista

Não há nenhuma sinalização por parte do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, de que quando essa discussão será levada ao plenário. Esse processo é uma das “heranças” deixadas pelo ministro Marco Aurélio, que se aposentou no ano passado.

André Mendonça, o seu substituto, ficou com a relatoria do caso (RE 1072485).

FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo

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