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SPED – REVISÃO – E-FINANCEIRA

16 de março de 2022

Anos-Calendário 2020 e 2021.

As escriturações financeiras fornecidas à Receita Federal, relativas ao anos-calendário 2020 e 2021, exercícios 2021 e 2022, precisam ser verificadas novamente por seus declarantes, a fim de identificar e corrigir casos em que os valores de dedução de contribuições de previdência privada correspondentes aplicados sobre o 13º salário foram indevidamente somados aos valores de dedução descontados do salário do 12º mês do ano. Essa informação está em desacordo com as normas em vigor (Ver seção 4.1.5 do Manual de Preenchimento da e-financeira).

FONTE: RFB

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