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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CARF PRORROGA AS REUNIÕES DE JULGAMENTO NÃO PRESENCIAIS

15 de março de 2022

Portaria CARF nº 2.251/2022 – DOU de 15.03.2022.

Por meio da Portaria CARF/ME nº 2.251/2022 foi prorrogada para abril/2022, anteriormente prevista para fevereiro e março de 2022, a relização de reuniões de julgamento não presenciais, estabelecida pela Portaria CARF nº 421/2022 , de acordo com as regras nela dispostas.

(Portaria CARF nº 2.251/2022 – DOU de 15.03.2022).

FONTE: Editorial IOB

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