Portaria CARF nº 2.251/2022 – DOU de 15.03.2022.
Por meio da Portaria CARF/ME nº 2.251/2022 foi prorrogada para abril/2022, anteriormente prevista para fevereiro e março de 2022, a relização de reuniões de julgamento não presenciais, estabelecida pela Portaria CARF nº 421/2022 , de acordo com as regras nela dispostas.
(Portaria CARF nº 2.251/2022 – DOU de 15.03.2022).
FONTE: Editorial IOB