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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM BENEFÍCIO FISCAL, DISPENSA DE ENCARGOS E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

15 de março de 2022

Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2022 – DOU de 15.03.2022.

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 13 e 14/2022, que dispõem benefício fiscal, dispensa de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 13/2022 – altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação; e

– Convênio ICMS nº 14/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/2021 , que autoriza as UF que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2022 – DOU de 15.03.2022).

FONTE: Editorial IOB

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