Instrução Normativa RFB nº 2.067/2022 – DOU de 09.03.2022.
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a inclusão do parágrafo único ao art. 13 desse ato normativo, dispondo que, no caso de recebimento de prêmio de seguro por meio do arranjo de pagamentos Pix de que trata a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 1/2020, as sociedades seguradoras são responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento do IOF.
A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.04.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.067/2022 – DOU de 09.03.2022)
FONTE: Editorial IOB