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IPTU GERA MAIS LITÍGIO QUE O ICMS, APONTA ESTUDO DO CNJ

4 de março de 2022

Para juízes e ministros, contencioso é resposta à complexidade e à má qualidade da legislação tributária.

O IPTU gera muito mais litígios do que o ICMS, que é um “frequentador” mais assíduo dos tribunais superiores. O imposto municipal, que recai sobre a propriedade de imóveis, é alvo de discussão em 25% dos processos judiciais tributários. O ICMS – recolhido pelos Estados – aparece em 16,45%.

PIS e Cofins, ainda mais comuns nas pautas tributárias das Cortes. Aparecem em 5,8% dos processos judiciais tributários no caso do PIS e 5,5% da Cofins.

Os dados constam no Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, realizado pelo Insper a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em fevereiro.

Má qualidade da legislação

O CNJ enviou questionário a juízes e ministros da área tributária e recebeu cinco respostas sobre quais seriam, na opinião deles, as principais causas do elevado contencioso tributário brasileiro. Os termos mais presentes nas respostas foram “complexidade” e “má qualidade da legislação”.

Reforma de decisões

Na área tributária, 51,4% das decisões proferidas em processos de primeira instância confirmam a decisão administrativa, enquanto 48,6% modificam o resultado definido administrativamente.

O levantamento de dados faz parte de uma iniciativa do CNJ para explorar quais são as causas do contencioso tributário brasileiro e possíveis soluções de curto, médio e longo prazo para garantir redução na quantidade de processos, mais agilidade nos julgamentos, além de reduzir a necessidade de buscar o Judiciário para resolver disputas tributárias.

Dentro da mesma iniciativa, na semana passada, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, assinaram a criação de uma comissão de juristas para elaborar anteprojetos de lei para modernizar o processo administrativo e tributário nacional.

Execuções Fiscais

De acordo com o levantamento do CNJ, o número de ações de cobrança de tributos devidos (as execuções fiscais) sobre tributos federais vem caindo desde 2016. Naquele ano, foram propostas 382.130 ações. Em 2020, foram 33.828. A pesquisa indica que, segundo a PGFN, hoje, o ajuizamento de execução está atrelado à identificação de potencial de recuperabilidade do crédito.

FONTE: Valor Econômico. Por Beatriz Olivon — Brasília

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