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SUPREMO JULGA DISCUSSÕES PREVIDENCIÁRIAS BILIONÁRIAS

2 de março de 2022

Em uma delas, popularmente conhecida como “revisão da vida toda”, já há maioria de votos a favor de aposentados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga duas teses previdenciárias com forte impacto para a União. Em uma delas, popularmente conhecida como “revisão da vida toda”, já há maioria de votos a favor de aposentados e pensionistas. Na outra, que questiona fator previdenciário instituído em 1999, só há o voto do relator, ministro Nunes Marques, favorável à União. Podem custar aos cofres públicos, respectivamente, R$ 46,4 bilhões e R$ 54,6 bilhões.

São dois dos poucos processos que tramitam no STF sobre direito previdenciário.

Casos que tratam de direito administrativo, penal e tributário ainda formam a maior parte do acervo. Em 2021, o administrativo representou, sozinho, 39,91% do total de 24.082 processos que, no fechamento do ano, aguardavam decisão – o menor estoque dos últimos 22 anos. Processual Penal, 13,83%. Direito tributário, 11,17%.

Outras discussões que costumam ser muito comuns nas instâncias inferiores, como as previdenciárias, têm representatividade menor. Apenas 979 processos do acervo tratavam de direito do trabalho, 707 de previdenciário e 274 de direito do consumidor. Os dados são do relatório de atividades de 2021 do Supremo.

As normas previdenciárias não são muito reconhecidas e estudadas à luz do direito constitucional, segundo Aurélio Wander Bastos, professor emérito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e autor do livro Direito Constitucional Previdenciário, estudo de hermenêutica constitucional previdenciária sobre política de seguridade social.

“Toda a sistemática de avaliação da questão previdenciária brasileira é feita a partir da casuística e não das leis ou Constituição”, diz o especialista. O que, acrescenta, reduz as decisões ao caso a caso. Para Bastos, porém, seria possível analisar as discussões com base nos princípios constitucionais.

O procedimento atual se reflete no estoque do Supremo, afirma o advogado, com poucos casos previdenciários. “Dificilmente os casos previdenciários passam da segunda instância. São casos especialíssimos.”

Para Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim Advogados, existem dois âmbitos diferentes no direito previdenciário e um chega muito aos tribunais superiores: o lado do custeio, da tributação, geralmente incluída pelos ministros dentro do direito tributário.

A tese sobre a “revisão da vida toda” reúne direito previdenciário, civil e do trabalho (RE 1276977). É um dos casos de maior impacto em tramitação no STF, embora o valor da disputa, estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, referente ao período de 2015 a 2029, seja questionado por entidades que representam aposentados e pensionistas, como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Apesar da maioria formada, a questão ainda não está definida. O julgamento acontece no Plenário Virtual (RE 1276977). Por isso, os ministros têm até o dia 8 para mudar votos, pedir vista ou destacar o caso para deslocar a discussão ao plenário físico. Nessa última hipótese, o julgamento recomeça e todos os votos serão desconsiderados.

A maioria decidiu pela possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição.

Nesse caso da “revisão da vida toda”, discute-se o cálculo. Na outra tese, também bilionária, o fator previdenciário (ADI 2110 e ADI 2111). Envolve o artigo 2º, na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei nº 8.213/91. Pela lei, o fator será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

O processo começou a ser julgado em 2021 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Durante a defesa no STF, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, afirmou que o impacto para os cofres públicos seria de R$ 54,6 bilhões caso o fator seja declarado inconstitucional para o período em que foi aplicado.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

 

 

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