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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS/SIMPLES NACIONAL/PREVIDENCIÁRIA – PGFN PRORROGA OS PRAZOS PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RETOMADA FISCAL

25 de fevereiro de 2022

Portaria PGFN nº 1.701/2022 – DOU de 25.02.2022.

Por meio da Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 11.496/2021 e a Portaria PGFN nº 214/2022, prorrogando os prazos para ingresso nos Programas de Retomada Fiscal.

Em decorrência dessas alterações:

a) poderão ser negociados nos termos da Portaria PGFN nº 11.496/2021, os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 25.02.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até o dia 31.01.2022).

a.1) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

b) o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020 , na Portaria PGFN nº 21.561/2020 , e na Portaria PGFN nº 7.917/2021 , com início em 1º.10.2021 permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022.

c) poderão ser negociados nos termos da Portaria PGFN nº 214/2022 , os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 25.02.2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não (anteriormente, poderiam ser negociados os débitos inscritos em DAU até o dia 31.01.2022).

c.1) o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 25.02.2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022. Devendo no mesmo período, prestar as informações necessárias à consolidação da porposta de transação, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

d) os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN nº 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos Portaria PGFN nº 214/2022, desde que desistam do acordo anterior até 31.03.2022.

(Portaria PGFN nº 1.701/2022 – DOU de 25.02.2022).

FONTE: Editorial IOB

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