Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 – DOU de 25.02.2022.
Por intermédio do Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022, foi disciplinada a operacionalização do Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF.
Portal Nacional da DIFAL, instituído pelo Convênio ICMS nº 235/2021 e mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).
As UF prestarão as seguintes informações para fins de inclusão no Portal:
a) a legislação aplicável à operação ou à prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante, de acordo com o modelo e as instruções do Anexo I ao ato em referência;
b) as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou à prestação, de acordo com o modelo e instruções do Anexo II;
c) as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto, de acordo com o modelo e instruções do Anexo III; e
d) as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou da prestação realizada, de acordo com o modelo e instruções do Anexo IV.
(Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 – DOU de 25.02.2022).
FONTE: Editorial IOB