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MINISTROS DA 1ª SEÇÃO DO STJ MARCAM 22 REPETITIVOS PARA UM DIA SÓ

24 de fevereiro de 2022

Único processo da pauta sem esse status é petição para mudar decisão em repetitivo julgado em 2015.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza hoje uma sessão para analisar 22 casos repetitivos. São processos que, se julgados, resultarão em teses a serem aplicadas pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

Entre os repetitivos estão temas tributários importantes. Um deles é o julgamento sobre o direito aos créditos de PIS e Cofins das empresas tributadas pelo regime monofásico. Existem pelo menos 1,6 mil processos em todo o país sobre esse tema, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os afetados.

Um único processo não é repetitivo. Mas é uma petição que traz questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes e que pode resultar na revisão de uma tese de repetitivo fixada pela Corte em 2015. Trata da devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em decorrência de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.

A tese do STJ afirma que, quando há reforma da decisão, o autor da ação precisa devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Mas, segundo o ministro Og Fernandes, existem muitas situações que deixam dúvidas sobre a aplicação dessa tese e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em sentido contrário ao do STJ.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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