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EMENDA QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS ESQUECEU ITR, DIZ ADVOGADO

21 de fevereiro de 2022

Cobrado nas áreas rurais, o ITR é um imposto federal, enquanto o IPTU é municipal.

A Emenda Constitucional nº 116, de 2022, que estendeu a isenção de IPTU a templos religiosos, mesmo nas situações que eles são locatários do imóvel e não proprietários, perdeu a oportunidade de trazer a mesma previsão para o ITR, segundo advogados. O ITR é o equivalente ao IPTU nas áreas rurais. A norma foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial.

“Acho estranho uma emenda constitucional, um tiro de canhão, só para prever a extensão e perdeu a oportunidade de falar sobre ITR, para o qual temos a mesma discussão”, afirma o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do escritório Bolognese Advogados. O ITR é um imposto federal, diferentemente do IPTU, que é municipal, mas os dois incidem sobre a propriedade, o primeiro, rural e o segundo, urbana.

O advogado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhecia a imunidade de IPTU a templos locatários e cidades maiores seguiam essa extensão. Por isso, entende que nem seria necessária a emenda constitucional.

Porém, reconhece que o texto não deixa margem para eventualmente algum prefeito cobrar. De acordo com o advogado, um templo instalado em imóvel rural e que desenvolva atividades religiosas não deveria ser onerada pelo ITR. Caberia a mesma previsão feita aos locatários destacada na emenda sobre IPTU.

Para o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, as discussões mais comuns tratam do IPTU, mas a emenda vai ajudar em discussões que podem acontecer em imóveis rurais sobre ITR. “A depender do tamanho do imóvel rural arrendado pode haver controvérsia”, afirmou.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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