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IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO – DIVULGADAS NORMAS SOBRE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE ADUANEIRO

18 de fevereiro de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.064/2022 – DOU de 18.02.2022.

Por intermédio do ato em fundamento foram divulgadas normas sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A auditoria dos sistemas informatizados será realizada pela unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre a sede do estabelecimento beneficiário do regime ou do tratamento aduaneiro especial.

A auditoria deverá ser precedida da emissão do correspondente Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Fiscalização (TDPF-F), seguida da intimação da empresa a ser auditada para, no prazo de até 20 dias úteis, contado a partir da data da ciência, apresentar o cronograma de execução dos trabalhos de assistência técnica e o prazo estimado para a apresentação de laudo, propostos pelo prestador credenciado por ela selecionado.

A solicitação de auditoria prévia do sistema informatizado de controle aduaneiro exigida para fins de habilitação ou autorização de empresa para operar regime ou tratamento aduaneiro especial será tratada no respectivo processo de habilitação, autorização ou credenciamento, dispensada a emissão do TDPF-F.

Ficam revogados, os arts. 2º , 3º , 6º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 106/2000 e a Instrução Normativa SRF nº 682/2006 .

O ato em fundamento entrará em vigor em 02.03.2022.

(Instrução Normativa RFB nº 2.064/2022 – DOU de 18.02.2022).

FONTE: Editorial IOB

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