O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022, para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais.
Com essa providência, a proteção de dados pessoais foi elevada à cláusula pétrea, o que significa que passou a integrar o rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pelo art. 5º da Constituição Federal ( CF/1988 ).
No mais, a emenda constitucional também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento relacionados a dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 -, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
(Emenda Constitucional nº 115/2022 – DOU de 11.02.2022).
FONTE: Editorial IOB