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IRPF – PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IR 2022 DEVE COMEÇAR EM MARÇO; VEJA QUAIS DOCUMENTOS SEPARAR

14 de fevereiro de 2022

Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para declaração do imposto de renda 2022.

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda

*Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

*Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

*Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

*Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

*Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

*Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

*Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;

*cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

*boleto do IPTU;

*documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

*Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

*Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

*DARFs de Renda Variável;

*Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

*Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

*Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

*Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

*Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

*Recibos de doações efetuadas;

*Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

*Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

*Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

*Endereços atualizados;

*Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

*Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

*Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

*Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

*Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

*Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Com informações do G1.

FONTE: Contábeis – Por Ananda Santos

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