Deputados e Senadores têm 30 dias para deliberar sobre o veto do programa de parcelamento de dívidas.
No dia 7 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 46/2021 que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Contudo, uma das características do veto é que ele pode ser derrubado, o que não encerra o processo legislativo. As disposições podem ser restabelecidas, no âmbito federal, pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Marco Bertaiolli, vice-líder do PSD na Câmara, disse que um dos objetivos da bancada em 2022 será justamente derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas.
“Para que as pequenas empresas, que são as maiores geradoras de empregos do País, possam equacionar o seu orçamento, pagando o que ficou para trás na pandemia, gerando novos empregos e pagando novos impostos”, explicou o parlamentar.
Renegociação de dívidas MPEs
O programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis, está previsto no Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que foi aprovado em dezembro de 2021 pela Câmara e acabou integralmente vetado por Bolsonaro em janeiro.
O Refis prevê o prazo de até 180 meses (15 anos) após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais.
Além disso, a entrada do parcelamento pode ser paga em oito parcelas e será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa entre março e dezembro, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O texto estabelecia que após quitar a entrada, sobre o saldo remanescente haveria redução das multas e juros proporcionalmente à queda de faturamento.
FONTE: Contábeis – Por Danielle Nader