Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4, de 03.02.2022 – DOU de 04.02.2022.
Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 foi aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2014.
A nova versão do PGD da DCTF permitirá:
a) o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2022;
b) atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
c) alteração da caixa de verificação “PJ optante pela CPRB”, a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorreram a contar de 1º.10.2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
d) alteração da caixa de verificação “PJ optante pelo Simples Nacional”, a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a contar de 1º.10.2021; e
e) atualização da Tabela de Códigos do programa.
De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão do PGD da DCTF já está disponível para download , em seu site na Internet, porém a transmissão de DCTF preenchidas na nova versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 07.02.2022.
A RFB recomenda antes de instalar o novo programa, para que o usuário ative “o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7″, conforme mostrado na imagem abaixo”:
No mais, a RFB orienta para que sejam gravadas “as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4/2022 – DOU de 04.02.2022).
FONTE: Editorial IOB