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VALOR EXCEDENTE – LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA INTEGRAL E GARANTE ISENÇÃO PARCIAL DE IPVA PARA PCD

3 de fevereiro de 2022

A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

Nesta terça-feira (1º/2), o Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira (SP) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre propriedades de veículos automotores (IPVA) lançado sobre o veículo de um homem com deficiência. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo havia sido limitada em 2020 apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do governo estadual já sinalizou que, em 2022, a isenção seria total para automóveis de até R$ 70 mil. Para veículos que ultrapassem esse valor, até o limite de R$ 100 mil, a regra seria a cobrança de IPVA proporcional sobre o excedente.

O autor tinha direito à isenção parcial, já que o valor de seu veículo era de R$ 77,5 mil. No entanto, o débito tributário foi lançado integralmente no exercício deste ano. Por isso, ele acionou a Justiça, representado pelo advogado Felipe Mello.

A juíza Helia Regina Pichotano considerou que a cobrança poderia “gerar abalo ao crédito” do autor e “acarretar a inviabilidade de licenciamento no exercício de 2022”.

Por outro lado, a concessão da liminar não impediria a Fazenda estadual de “cobrar o que porventura lhe for devido”, já que os efeitos da decisão seriam “facilmente reversíveis”.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

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