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SPED – MINISTÉRIO DA ECONOMIA ATUALIZA NORMAS PARA O REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS

3 de fevereiro de 2022

Medidas beneficiam empreendedores, simplificando regras e favorecendo ambiente de negócios.

Com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112. O ato, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.

“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.

A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, essas empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.

A nova IN também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Confira resumo das medidas contempladas na IN nº 112:

– Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);

– Revoga o tipo jurídico Eireli;

– Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);

– Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

– Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;

– Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;

– Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;

– Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;

– Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;

– Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;

– Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;

– Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

FONTE: Ministério da Economia

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