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RECEITA ANUNCIA REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM ATÉ 60 MESES

2 de fevereiro de 2022

Além disso, foi abolido o limite de R$ 5 milhões para parcelamentos simplificados.

Nesta segunda-feira (31/1), foi publicada uma instrução normativa da Receita Federal com novas regras para parcelamento de débitos federais. Dívidas de qualquer natureza poderão ser renegociadas em até 60 meses. Além disso, foi abolido o limite de R$ 5 milhões para parcelamentos simplificados.

Outra novidade é a possibilidade de negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo gerava um parcelamento distinto.

O ato estabelece, ainda, que os valores das prestações serão calculados a partir da divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informada no requerimento. Há um limite mínimo de R$ 200 para pessoas físicas (R$ 100 para pedidos efetuados até o próximo dia 31/8) e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Os sistemas de parcelamentos serão centralizados no portal e-CAC, por meio do qual poderão ser negociados os débitos. Aqueles negociados nos sistemas antigos seguirão ativos, e o acompanhamento será feito pelos canais anteriores.

As regras da instrução normativa não se aplicam a dívidas de tributos do Simples Nacional e de microeempreendedores individuais. Estas seguem as regras da Resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

FONTE: Conjur

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