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MAIS DE 50% DOS VOTOS DE ROSA WEBER FORAM PRÓ-CONTRIBUINTE NA PANDEMIA

2 de fevereiro de 2022

Levantamento do Insper revela perfil da ministra, que será a próxima presidente do STF.

A partir de setembro, a ministra Rosa Weber assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma análise do perfil da magistrada em relação a questões tributárias, realizada por professores do Insper, com base em inteligência artificial, revela que, nos anos de 2020 e 2021, mais de 50% dos votos dela foram favoráveis aos contribuintes.

Considerando esse período mais recente, durante a pandemia, em que um volume recorde de processos tributários foram julgados pela Corte, o levantamento do instituto de ensino concluiu que a ministra proferiu 24 votos favoráveis aos contribuintes, 19 desfavoráveis e 3 parcialmente desfavoráveis.

“A ministra Rosa Weber é muito atenta à colegialidade e, em temas de alto impacto, evita decisões monocráticas [de um ministro só], levando para a apreciação do Plenário”, diz o professor e tributarista Breno Vasconcelos, do Insper. “Além disso, suas decisões são bem fundamentadas e citam muitos precedentes do STF”.

O professor conta que, há cinco anos, o instituto analisa o perfil dos ministros do Supremo. Com base em inteligência artificial, dizem que é possível entender quantitativamente e qualitativamente como cada ministro se posiciona.

Ao analisar os acórdãos do STF de um outro período, entre 2017 e 2019, a ministra foi a quarta magistrada do Supremo que mais votou a favor dos contribuintes. “Ficou atrás apenas dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que já se aposentaram, e de Luís Roberto Barroso”, diz a professora tributarista Carla Novo, também do Insper.

Nesse período, o volume de votos da ministra, pró-contribuinte, é de 40%. “Nessa análise comparativa, ela não tem percentual tão alto porque quando fala em voto de turma, por exemplo, tem muitos acórdãos em que negou provimento por questões processuais”, explica Carla.

Para Vasconcelos, isso comprova o perfil equilibrado dela. “Fica reforçado quando se olha para os votos que ela proferiu como relatora: foram cinco relatados, com três votos favoráveis ao contribuinte, um parcialmente e um neutro”, complementa Carla. Nos 19 casos em que votou de forma contrária ao contribuinte, a magistrada não atuou na relatoria.

Entre os votos favoráveis aos contribuintes, os tributaristas destacam a tese do século – pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (RE nº 574.706). Com a retirada do imposto estadual, os valores a pagar ao governo federal ficaram menores.

Sobre a tese do século, Vasconcelos aponta que Rosa Weber votou favoravelmente aos contribuintes tanto em relação ao mérito como também no julgamento que definiu a modulação de efeitos da decisão. “Entendeu que não era o caso de modular sobre o tempo em que surtiria efeito. Afirmou ainda que, em caso de litígios tributários, sempre vai ter um impacto e a modulação esvaziaria o próprio contencioso tributário”, diz o professor.

Em seus argumentos nesse processo, a ministra destacou que “não há que se falar em cenário de alteração ou modificação de jurisprudência deste STF (…) a decisão proferida no presente RE apenas confirmou interpretação jurídica há muito sinalizada por este Tribunal”, disse. Em relação à possibilidade de modulação, considerou ainda que “por óbvio que o argumento do impacto orçamentário é relevante para o Direito, mas essa relevância não pode ser traduzida em interesse jurídico imediato”.

No voto proferido no julgamento sobre crédito de PIS e Cofins para a compra de sucata, chamou a atenção de tributaristas e economistas a ministra considerar a elasticidade de mercado (RE nº 607.109). “No regime de mercado, em que os agentes têm liberdade para fixar os seus preços, nunca será possível garantir que, por exemplo, uma diminuição da carga tributária se converterá numa efetiva redução do preço cobrado pelo vendedor de um bem, além de fatores outros”, declarou Rosa Weber.

Os professores do Insper também destacam a personalidade de Rosa Weber na relação com os advogados representantes dos contribuintes e os procuradores da Fazenda. “Ela recebe memoriais e faz audiência. Não é fechada para ouvir os argumentos das partes”, afirma Carla sobre a futura presidente da Corte.

O período durante o qual a ministra for presidente do STF não deverá ser de instabilidade, segundo Vasconcelos. “Ela tem consistência, é discreta, não vai gerar polêmica. Além da colegialidade, é preocupada com a segurança jurídica”, diz.

Os professores avaliam também que, quando cai um processo nas mãos da magistrada, se as partes fizerem um trabalho bem-feito de análise dos votos anteriores dela, terão um prognóstico do voto a ser proferido. “Ela não vai sacar argumento do nada”, afirma Vasconcelos.

Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Thiago Buschinelli Sorrentino pondera que é preciso considerar as funções que o presidente recebe e que os demais ministros não têm. “Ele assume uma posição política, pensando no próprio sistema”, ressalta.

O presidente do Supremo tem ao menos três faculdades poderosas: definir a pauta da Corte, conceder a suspensão de segurança, liminar ou tutela antecipada com efeito abrangente e assumir também a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Olhando para o passado tem essa amostragem de que se posicionou mais a favor [do contribuinte] do que contra, mas ela não é ministra conhecida por tratar matéria tributária com muito interesse e nem muito a fundo”, diz o pesquisador da FGV. Segundo ele, Rosa Weber vai sentir se há clima de estabilidade econômica para propor esses casos. “É natural de todos os ministros que assumem a presidência”, compara.

Dentro do Plenário, Sorrentino estima que a ministra vai analisar previamente, se há consenso, seja de mérito ou modulação, antes de colocar temas tributários na pauta de julgamentos. “Ela não deve pautar coisas que não têm certa segurança em relação à decisão, para garantir estabilidade neste momento tão conturbado do país”, analisa. “Deve pautar matéria sem muita repercussão e que não traga prejuízo ao erário público”, acrescenta.

O CNJ define a política administrativa e financeira do Judiciário. Isso acontece, ao estabelecer metas mensuráveis para os magistrados, cujo descumprimento pode gerar consequências negativas para as suas carreiras. “Nesse contexto, a nova presidente poderia estimular o CNJ a envolver-se na propositura de soluções para as execuções fiscais, como a própria revisão da fase administrativa de controle da validade do crédito tributário”, indica o professor da FGV.

FONTE: Valor Econômico – Por Gilmara Santos

 

 

 

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