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OS DOIS VETORES DA GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

1 de fevereiro de 2022

Os tributos têm uma relação recursiva com os negócios: há impactos recíprocos de uns nos outros.

Recentemente, ocorreu o primeiro evento virtual do Tax Experts Whatsapp (TEWA), que, originariamente, teria como tema consolidar os principais assuntos tributários de 2021, com vistas ao fechamento das demonstrações contábeis do ano. No entanto, as qualificadíssimas apresentações não se limitaram a essa “retrospectiva”, tornam-se um verdadeiro guia tributário para o ano de 2022 (e quem sabe anos futuros).

Um dos assuntos tratados foi a governança tributária. Mas com um enfoque recursivo em relação aos impactos das decisões em matéria tributária sobre as decisões administrativas das empresas, inclusive societárias, em razão exatamente do fechamento das demonstrações contábeis e das deliberações dos sócios.

Explico melhor.

É público e notório, portanto, provas não se fazem necessárias, de que a gestão tributária deve observar e perquirir as operações realizadas pela empresa e as decisões tomadas pela administração, a fim de identificar os custos envolvidos e, quando o caso, orientar sobre alternativas de redução da carga tributária ou, ao menos, da sua exposição. No âmbito dessa gestão, insere-se o “compliance” tributário, cuja tarefa mais visível é a adequação das informações prestadas aos fiscos. Este é o primeiro e mais comum vetor da governança tributária.

Adicionalmente, temos que ter em mente que, como se verifica nas mais diversas relações humanas (e mesmo quando envolvidos elementos da natureza), as circunstâncias não ocorrem aleatoriamente e nem mesmo em um sentido linear único de causa e efeito: uma conduta gera uma reação que impacta a conduta e assim sucessivamente em um movimento espiral, a tal ponto que se perde o que é causa e o que é efeito. Ambas, conduta e reação, são causa e efeito reciprocamente (e o que se denomina de recursividade). Em outras palavras: os impactos e as influências são uma via de mão dupla. Há, então, dois vetores.

Assim também ocorre com a governança tributária: as decisões tomadas no âmbito da gestão tributária impactam as relações da empresa com os demais “stakeholders” e são por eles impactados. Com essas voltas da espiral, espera-se que se encontre um equilíbrio.

Se está muito confuso (complexo, talvez?), vamos a alguns exemplos, com assuntos que também foram tratados nessa reunião do TEWA.

O mais quente deles – neste momento – talvez seja o reconhecimento na escrituração contábil de ativos fiscais, vale dizer, que créditos relativos a indébitos tributários oriundos de decisões judiciais, particularmente do Supremo Tribunal Federal. Essa é uma matéria que tem não apenas conteúdo tributário como também processual tributário e se conclui na elaboração das demonstrações contábeis.

Superadas essas etapas, a empresa reconhece valor milionário como ativo fiscal, o que representa o registro de uma receita. Essa receita aumenta o lucro da empresa que deverá ser submetido à assembleia geral ordinária (no caso de S.A.) ou à reunião de quotistas (no caso de sociedades limitadas) e deliberado pelos sócios: haverá distribuição de dividendos com base nesse lucro, que pode ainda não ter sido “realizado”? Esse lucro compõe o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios?  O lucro correspondente aos ativos fiscais será mantido na empresa, sem distribuição aos sócios?

Notem: a decisão da administração impactou a gestão tributária e a gestão tributária impactou a decisão da administração e dos sócios.

Há ainda outros efeitos jurídicos desse exemplo do reconhecimento de ativos fiscais oriundos do contencioso tributário: essa receita comporá a participação dos empregados no lucro? Comporá o cálculo dos bônus dos executivos? Comporá a verificação do cumprimento de cláusulas de proteção de crédito (covenants) no âmbito dos contratos com credores?

Certamente, as diversas áreas da empresa devem ter um olho na gestão tributária; mas, reciprocamente (recursivamente), a gestão tributária também deve ter um olho nas demais áreas da empresa. A governança tributária, pois, tem esses dois vetores (pelo menos…).

FONTE: Valor Econômico – Por Edison Fernandes

 

 

 

 

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