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OS JULGAMENTOS MAIS IMPORTANTES DO STF NO RETORNO DO RECESSO

28 de janeiro de 2022

Em fevereiro, tribunal decidirá sobre operações em favelas, passaporte da vacina e dispensa em massa de trabalhadores. 

No retorno do recesso da Corte, na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamentos pautados no plenário físico sobre proibição de operações policiais em favelas, dispensa em massa sem acordos coletivos, passaporte da vacina, propaganda eleitoral, rachadinhas, anulação de sentenças do Júri Popular.

Confira o que está em jogo nos julgamentos mais relevantes na agenda do Supremo nas quartas e quintas-feiras de fevereiro – dias em que os ministros do tribunal se reúnem em plenário:

2 de fevereiro

Operações em favelas

Na primeira sessão de julgamentos do ano, na quarta-feira (2/2), o tribunal retoma a discussão sobre a proibição das operações em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia. Ainda em junho de 2020, o ministro Edson Fachin proibiu a atuação policial, em liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O plenário do STF confirmou a decisão, em que o ministro permite operações apenas em “casos excepcionais”.

Agora, os ministros discutem embargos à decisão que pedem esclarecimentos sobre quais situações se enquadrariam nas exceções. Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento no plenário físico foi o último a ser iniciado antes do recesso do tribunal, em dezembro.

Em seu voto, Fachin estabelece condições para as operações, como serem iniciadas durante o dia, sem usar casas como base e com limitações para busca em domicílio sem mandato judicial. Também impõe a obrigação de disponibilizar ambulâncias e endurece o acompanhamento a ser feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre os resultados das ações. Também fixa prazo de 180 dias para que o governo estadual instale câmeras e GPS em fardas e viaturas policiais, com prioridade para os que atuam em comunidades.

Moraes divergiu de Fachin em alguns pontos, e o acompanhou em outros. Por isso, o caso deve ser complexo, já que os outros ministros podem ter divergências pontuais diferentes.

Federações partidárias

O PTB questiona na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 artigos da lei 14.208/2021 tratando sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais,

Alega que sob a denominação poderiam ser criadas coligações nas eleições proporcionais, proibidas desde 2017, além de reestabelecer a verticalização das coligações, o que não é possível desde 2006. Afirma que os dispositivos violam o sistema partidário e eleitoral ao enfraquecer o papel dos partidos.

Por enquanto, vale a decisão liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor das federações.

Dispensa em massa de trabalhadores

O julgamento do recurso extraordinário 999.435 discute a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O TST havia negado que esse tipo de dispensa fosse abusiva, já que “não caberia invalidar o ato empresarial de ruptura, nem estender os contratos para dias ou semanas adicionais”.

Porém, fixou a premissa para casos futuros de que “a negociação coletiva é imprescindível para dispensa em massa dos trabalhadores”. Originalmente, o caso julgado pelo TST envolvia sindicatos contra a Embraer e uma subsidiária, Eleb. No STF, foram admitidos outros sindicatos de trabalhadores e confederações de empresas como interessadas, já que o caso terá repercussão geral, e, portanto afetará outros processos tramitando em tribunais.

Em meio de 2021, o então ministro Marco Aurélio Mello votou contra a necessidade de acordo coletivo antes de dispensa em massa, e foi seguido por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso divergiram, antes do julgamento ser paralisado por pedido de vista de Dias Toffoli. Impedido, Luiz Fux não participa do julgamento.

Propaganda eleitoral em sites de notícias

Há ainda na pauta o pedido de medida cautelar na ADI contra artigos da Lei das Eleições que proíbem a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa por partidos, coligações e candidatos. Atualmente, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdos em redes sociais.

A ação é movida pela Associação Nacional de Jornais. Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram a favor da norma.

3 de fevereiro

Cancelamento de precatórios

Na ADI 5.755, o PDT questiona trecho da Lei 13.463/2017 que determina o cancelamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos caso não tenham sido levantados por quem possui os créditos. Um dos pontos questionados é a competência de as instituições financeiras controladas pela União poderem, sem ordem judicial, cancelar precatórios.

9 de fevereiro

Ações do governo federal na pandemia

Estão pautadas para referendo cinco medidas cautelares concedidas pelo ministro Luís Roberto Barroso envolvendo a atuação do governo federal na pandemia em ações movidas por partidos políticos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913, será julgada a exigência do passaporte da vacina para a entrada de viajantes estrangeiros em aeroportos no Brasil. Em dezembro, já havia sido formada maioria pela obrigatoriedade, mas, após pedido de destaque de Nunes Marques, o julgamento será reiniciado.

Nas ADPFs 898, 900 e 901, tribunal discutirá portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibiu a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para manutenção do emprego. Em novembro, Barroso suspendeu a medida, exceto quando houver contraindicação médica fundada em consenso científico. O referendo à liminar começou a ser julgado no plenário virtual, onde outros três ministros acompanharam Barroso, mas foi destacado por Nunes Marques.

10 de fevereiro

Anulação de veredicto do tribunal do Júri

O recurso extraordinário 1.225.185, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, discute se um veredicto do tribunal do Júri pode ser anulado se a decisão contrariar manifestamente as provas dos autos. O julgamento constitucional tem repercussão geral reconhecida.

No caso, o Ministério Público de Minas Gerais recorre de acórdão estadual que estabeleceu que a cassação de uma decisão só poderia ocorrer se “houver erro escandaloso e total discrepância, para que não se afronte o princípio da soberania do Júri Popular”.

16 de fevereiro

Licença ampliada para pais solo

O recurso extraordinário 1.348.854, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contesta decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) que estendeu o direito à “licença maternidade”, com pagamento por iguais 180 cento e dias, a funcionário público “pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição”.

O INSS defende que não há previsão legal para o benefício e que ele não poderia ser estendido sem fonte de custeio. Além disso, não conceder a licença por igual período ao disposto às mães não implicaria em falta de assistência aos filhos, já que o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei. Para os pais, a licença varia de 5 a 20 dias. O julgamento, relatado por Alexandre de Moraes, tem repercussão geral.

17 de fevereiro

Funcionária fantasma

O tribunal decidirá se aceita denúncia da PGR contra o deputado federal Luís Tibé (Avante-MG) por suposta contratação de funcionária fantasma. Ele teria nomeado como secretária parlamentar, cargo comissionado em seu gabinete, uma mulher que atuava como diarista e cozinheira dele. A denúncia exime a funcionária das acusações, por não haver indícios de que ela sabia da incompatibilidade das funções. A PGR também menciona outro caso, apurado em inquérito diferente, sobre funcionária fantasma nomeada pelo parlamentar. A defesa dele afirma não haver elementos para a denúncia, que faz parte do inquérito (Inq) 3.744.

Prática de rachadinha

Deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) será julgado pelo crime de peculato, na Ação Penal 864. Segundo o Ministério Público Federal, ele teria, com o auxílio de ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, nos anos de 2000 e 2001. Ele se defendeu dizendo que os valores depositados se deviam à quitação de empréstimos aos seus subordinados. A denúncia foi recebida pelo STF em 2010.

Promoções a clientes antigos

ADI 5.399 discute lei estadual de São Paulo (15.854/2015) que obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. A ação foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (ACEL), que afirma ser competência exclusiva da União legislar sobre telecomunicações, além de atentar contra princípios da isonomia e da livre concorrência. Já o estado afirma se tratar de matéria do Direito do Consumidor, e não de telecomunicações, e não haver diferenças entre antigos e novos clientes.

Em 2015, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar para suspender o dispositivo apenas quanto aos serviços de telefonia móvel. Tanto a PGR quanto a AGU se manifestaram contrárias à lei estadual.

A legislação paulista também é atacada na ADI 6.191, a ser julgada em seguida, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen). Soma nesse processo o argumento de que a autonomia das universidades confere o direito de autorregulação em relação também às atividades administrativas e de gestão financeira e patrimonial.

Em outubro passado, Barroso, relator também desta ação, suspendeu a lei em caráter liminar para os prestadores privados de serviços de ensino.

FONTE: Jota – Por Letícia Paiva

 

 

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