Mudança da data para o crédito ser incluído no orçamento afeta timing da monetização para empresas e fundos.
A partir desse ano vale uma nova data limite para a expedição de precatórios ser incluída no orçamento do ano seguinte. A data limite, que era 1º de julho passou para 2 de abril com a Emenda Constitucional nº 114, de 2021. Essa mudança pode impactar todo o mercado de compra e venda de precatórios, de acordo com Priscila Faricelli, sócia da área tributária do escritório Demarest.
Muitas empresas que adquirem precatórios trabalham nos processos para que eles sejam emitidos antes do prazo, almejando o recebimento no ano seguinte. Agora o prazo teve substancial redução, segundo a advogada. A mudança afeta o timing da monetização de créditos de empresas e fundos que adquirem precatórios.
A expedição do precatório ocorre ainda depois do trânsito em julgado. E não há prazo para isso, segundo a advogada. Muitas vezes após a vitória, a discussão sobre o valor do precatório se arrasta por anos. Existe um prazo de cinco anos para executar a decisão judicial, mas normalmente a discussão para quantificar o precatório leva mais tempo, segundo Priscila.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon