Desde outubro, a Guia de Previdência Social foi substituída pelo DARF para a maioria das empresas.
Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagamento da Guia de Previdência Social no eSocial.
Jozeana Viturino, auxiliar contábil, relatou no nosso fórum o seguinte erro ao pagar a GPS: “campo Identificador invalido e Campo Competência inválido”.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência Social esclareceu que a obrigatoriedade mudou.
“Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF. Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então.”
Substituição da GPS
A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.
Desde a obrigatoriedade da DCFTWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias casualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , ou aplicativos das empresas.
As GFIP que foram entregues a partir da competência de outubro de 2021, possuem validade apenas para o recolhimento do FGTS, de forma que não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
FONTE: Contábeis – Por Lívia Macario