Eles explicam que, na farmácia, não é considerado um gasto médico nem laboratorial pela Receita Federal.
Pessoas que fizeram teste para detectar o vírus da covid-19 em laboratório particular podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda, segundo especialistas. Eles alertam, contudo, que exames realizados em farmácias – o que seria o mais comum – não dão direito à dedução.
O aumento no número de casos de pessoas contaminadas pela nova variante da covid-19, a ômicron, fez disparar a realização desses testes. A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), que responde por mais de 65%% de todos os exames realizados pela saúde suplementar no país, apontou aumento de 30% no número de testes para o diagnóstico da covid no mês passado. E a busca segue, no início deste ano, com elevação de 98% entre os dias 3 e 8 de janeiro em comparação com a semana do Natal (20 a 26 de dezembro de 2021).
“Na farmácia, não é considerado um gasto médico nem laboratorial pela Receita Federal. O regulamento do IR é bem claro ao dizer que só pode ter dedução de gastos com médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. Farmácia não entra”, enfatiza Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria. “É a mesma coisa de um teste de gravidez. Se for comprado em farmácia não dá direito à dedução, mas se for feito em laboratório é possível o abatimento”, exemplifica.
Somente exames feitos em laboratório ou hospital, concorda Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade. Ela destaca que estas empresas deverão fornecer nota fiscal ou recibo devidamente preenchido com CPF – tanto para o PCR como teste rápido – para a dedução do IR.
Lasso alerta que se o contribuinte lançar a despesa da farmácia na declaração poderá sofrer auditoria, cair na malha fina, recolher o IR em atraso e ficar sujeito à multa.
Os especialistas lembram ainda que os custos de remédios (antitérmicos e analgésicos, por exemplo) não entram na dedução do Imposto de Renda. “Gasto com medicamentos não é considerado despesa médica, ou seja, não é possível a dedução no IRPF 2022”, pontua Lasso.
Daniel Nogueira, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, explica que as despesas com exames realizados em 2021 permitem o abatimento na declaração deste ano. As despesas de 2022 ficam para a declaração do ano que vem.
“Caso o contribuinte tenha realizado o exame de covid no ano de 2021 de forma particular ou mesmo pelo convênio, se tiver comprovação do custo, poderá usar a despesa para dedução do IR em 2022”, diz Nogueira. Ele chama a atenção, contudo, para o fato de que as despesas médicas só podem ser usadas para abatimento do IR no modelo completo da declaração.
Uma dica dos especialistas é que o contribuinte guarde todos os recibos das próprias despesas e dos dependentes. “O contribuinte deve organizar ao longo do ano todos gastos médicos, odontológicos, gastos com educação, caso tenha feito compra ou venda de imóveis e veículos”, diz Lasso. “Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados”, acrescenta.
FONTE: Valor Econômico – Por Gilmara Santos