Alertamos que o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021.
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
– R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
– R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
– R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Alertamos que o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN.
FONTE: IOB ONLINE