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JUSTIÇA AUTORIZA EMPRESA A RECEBER MILHÕES DA “TESE DO SÉCULO” DE DUAS FORMAS: CRÉDITO E DINHEIRO

26 de janeiro de 2022

Companhia mineira não conseguiria dar vazão a tudo o que tem direito só com a compensação de tributos.

A Justiça de Minas Gerais autorizou uma grande empresa do setor têxtil a fazer um “meio a meio” com os milhões de reais que tem a receber da União por causa da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. A companhia vai receber uma parte por meio de compensação, ou seja, usando os créditos para pagar tributos federais. A outra parte será em dinheiro, via precatório.

A empresa optou por esses dois caminhos porque não conseguiria, só com a compensação, dar vazão a todo o dinheiro. O prazo de prescrição nessa modalidade é de cinco anos – contados do encerramento do processo judicial – e ela calcula que terá mais crédito do que débito nesse período.

Caminho

Toda a discussão sobre a “tese do século” ocorreu por meio de mandado de segurança. Nesse tipo de processo, o contribuinte obtém um direito – no caso, o de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e receber o que pagou a mais de forma indevida. A ação não trata de valores especificamente.

A conta é feita pelo próprio contribuinte e apresentada à Receita Federal, que tem prazo para fiscalizar e dizer se está ou não correta. A empresa mineira já está fazendo essas compensações.

Há discussão no meio jurídico se os mandados de segurança valem também para quem quer receber por meio de precatório. A maioria dos juízes não aceita. Normalmente, o contribuinte tem que entrar com uma ação ordinária.

Meio a Meio

Para receber a outra parte, em dinheiro – e não perder tempo com toda essa discussão – a empresa de Minas Gerais optou por entrar com uma ação de cobrança contra a União com base no mandado de segurança já julgado e encerrado na Justiça.

A decisão, favorável à companhia, foi proferida pelo juiz Leônder Magalhães da Silva, da 1ª Vara Federal de Montes Claros. Antes de decidir, ele abriu vista para o Fisco, que não se opôs (processo nº 1009922-73.2021.4.01.3807).

“Agora não tem mais nenhuma discussão em relação ao direito de receber. Está reconhecido e consolidado”, diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim Advogados, que atua para a empresa no caso.

Ainda tem a fase de execução pela frente. A empresa vai apresentar o valor que entende ter direito e a União dirá se concorda. Se sim, segue para a expedição do precatório. Já em caso de contestação, as contas terão que passar por perícia.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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