Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751.
Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.
A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
FONTE: Fenacon – Por Maria Cecilia da Silva Lima