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SP AUTORIZA COMÉRCIO A PARCELAR ICMS DAS VENDAS DE NATAL

24 de janeiro de 2022

Benefício vale para alguns ramos do varejo e para imposto incidente sobre as vendas de dezembro.

Os comerciantes do Estado de São Paulo podem recolher em duas parcelas o ICMS devido pelas vendas realizadas no mês de dezembro, período tipicamente com maior volume de operações devido ao Natal e às festas de fim de ano. A autorização para consta no Decreto nº 66.439, publicado esta semana no Diário Oficial.

O benefício vale para alguns ramos do varejo, como hiper e super mercados, açougues e peixarias, lojas de departamentos e eletrônicos, além de padarias (veja a lista completa abaixo).

“A ideia é ajustar o fluxo de caixa das empresas. Dezembro é um mês com volume de vendas maior em comparação com outros meses, mas de muitas compras no cartão e parceladas”, afirma Douglas Campanini, sócio da Athros Consultoria.

De acordo com o tributarista Mauricio Barros, sócio do escritório Demarest, o benefício é concedido de forma recorrente, com respaldo no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 227, de 2017. “O objetivo é dar um fôlego para os varejistas”, diz.

O imposto devido sobre as vendas realizadas em dezembro pode ser pago em duas parcelas, sem incidência de multa e juros. A primeira venceu no dia 20 de janeiro. A segunda, vencerá no dia 18 de fevereiro.

Trata-se de uma faculdade do contribuinte recolher metade do tributo em janeiro e o restante, no mês seguinte. “Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2022, o ICMS devido poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte”, explicou Henrique Meirelles, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado, na mensagem ao governador João Doria.

No decreto, a Fazenda determina que o não recolhimento ou o recolhimento em montante inferior ao devido nas datas estipuladas acarreta a perda o benefício e a cobrança do tributo com juros e multa. Campanini dá um exemplo de um contribuinte que, hipoteticamente, tem R$ 100 mil a recolher, mas apura que deve R$ 90 mil e paga R$ 45 mil em janeiro e o restante em fevereiro. “Nesse caso, a Fazenda vai calcular a multa e os juros sobre os R$ 100 mil, além de exigir os R$ 10 mil [do principal]”, explica.

Confira a lista de todos os segmentos beneficiados: peças de veículos, motos e peças de motos, hipermercado, armazéns, empórios, mercearias, minimercados, lojas de departamentos, açougue, peixes, bebidas, padarias, comércio de aves vivas, tabacaria e charutaria, tintas, materiais elétricos, vidraçaria, ferragens, ferramentas, produtos de informática, telefonia, eletrônicos, lojas de móveis, tecidos, instrumentos musicais.

FONTE: Valor Econômico — Por Bárbara Pombo

 

 

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