Resolução CGSN nº 164/2022 – DOU de 24.01.2022.
A Resolução CGSN nº 164/2022 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 , para estabelecer, entre outras providências, que ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31.03.2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31.01.2022.
Em síntese, a norma em referência prorrogou o prazo para regularizações de pendências de débitos que são causas de impedimento à opção pelo Simples Nacional, desde que realizadas até 31.03.2022. No entanto, em relação ao prazo de opção pelo Simples Nacional permanece o mesmo, ou seja, até 31.01.2022, tendo em vista que este prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006.
(Resolução CGSN nº 164/2022 – DOU de 24.01.2022).
FONTE: Editorial IOB