Resolução CGSN nº 163/2022 – DOU de 24.01.2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 163/2022, que aprova o novo Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), na forma de Anexo Único.
A referida Resolução revogou Resolução CGSN nº 1/2007, e suas alterações, que trata do mesmo assunto.
Contudo, importa saber que enquanto não forem regulamentadas as matérias constantes dos Capítulos V e VI do Anexo Único da nova Resolução, que estabelecem a finalidade da Secretaria-Executiva e da criação dos Grupos técnicos e Escritórios Regionais, continuam em vigor as disposições contidas nas Portarias a seguir:
a) Portaria CGSN nº 8 , de 22 de junho de 2009;
b) Portaria CGSN nº 10 , de 3 de maio de 2011;
c) Portaria CGSN nº 11 , de 13 de março de 2012;
d) Portaria CGSN nº 13 , de 20 de agosto de 2013;
e) Portaria CGSN nº 29, de 17 de agosto de 2020;
f) Portaria CGSN nº 31; de 20 de abril de 2021;
g) Portaria SE/CGSN nº 1, de 16 de agosto de 2007;
h) Portaria SE/CGSN nº 16 , de 22 de julho de 2013;
i) Portaria SE/CGSN nº 17 , de 22 de julho de 2013;
j) Portaria SE/CGSN nº 25, de 14 de março de 2014;
k) Portaria SE/CGSN nº 62 , de 15 de fevereiro de 2018;
l) Portaria SE/CGSN nº 65 , de 18 de setembro de 2018;
m) Portaria SE/CGSN nº 77, de 13 de abril de 2021; e
n) Portaria SE/CGSN nº 78, de 13 de abril de 2021.
A Resolução entra em vigor na data de publicação.
(Resolução CGSN nº 163/2022 – DOU de 24.01.2022).
FONTE: Editorial IOB