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SIMPLES NACIONAL – APROVADO NOVO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

24 de janeiro de 2022

Resolução CGSN nº 163/2022 – DOU de 24.01.2022.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 163/2022, que aprova o novo Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), na forma de Anexo Único.

A referida Resolução revogou Resolução CGSN nº 1/2007, e suas alterações, que trata do mesmo assunto.

Contudo, importa saber que enquanto não forem regulamentadas as matérias constantes dos Capítulos V e VI do Anexo Único da nova Resolução, que estabelecem a finalidade da Secretaria-Executiva e da criação dos Grupos técnicos e Escritórios Regionais, continuam em vigor as disposições contidas nas Portarias a seguir:

a) Portaria CGSN nº 8 , de 22 de junho de 2009;

b) Portaria CGSN nº 10 , de 3 de maio de 2011;

c) Portaria CGSN nº 11 , de 13 de março de 2012;

d) Portaria CGSN nº 13 , de 20 de agosto de 2013;

e) Portaria CGSN nº 29, de 17 de agosto de 2020;

f) Portaria CGSN nº 31; de 20 de abril de 2021;

g) Portaria SE/CGSN nº 1, de 16 de agosto de 2007;

h) Portaria SE/CGSN nº 16 , de 22 de julho de 2013;

i) Portaria SE/CGSN nº 17 , de 22 de julho de 2013;

j) Portaria SE/CGSN nº 25, de 14 de março de 2014;

k) Portaria SE/CGSN nº 62 , de 15 de fevereiro de 2018;

l) Portaria SE/CGSN nº 65 , de 18 de setembro de 2018;

m) Portaria SE/CGSN nº 77, de 13 de abril de 2021; e

n) Portaria SE/CGSN nº 78, de 13 de abril de 2021.

A Resolução entra em vigor na data de publicação.

(Resolução CGSN nº 163/2022 – DOU de 24.01.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

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