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SECRETARIA DE FAZENDA DE SP REGULAMENTA TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS

11 de janeiro de 2022

Limite do Programa ProAtivo é de R$ 120 milhões.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS no Programa ProAtivo. O limite é de R$ 120 milhões.

O programa ProAtivo foi uma das medidas criadas pelo Estado durante a pandemia, dentro de um pacote fiscal anunciado em setembro. O programa prioriza as empresas que investiram nos últimos anos em imóveis e maquinário (ativos permanentes) e permite que elas recebam crédito acumulado de ICMS de forma facilitada.

Na primeira rodada podem aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico. Eles poderão solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. Os pedidos de adesão deverão ser feitos entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (Sipet).

Alguns requisitos são exigidos, como estar em situação regular com as obrigações tributárias, cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado e ter saldo de crédito acumulado disponível para utilização.

Depois que o cumprimento das condições for verificado, os contribuintes serão informados da decisão pelo domicílio eletrônico do contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário a ser definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões. Depois de liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes até 30 de novembro.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

 

 

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