Telefone: (11) 3578-8624

PREVIDENCIÁRIA – DISCIPLINADO O PREENCHIMENTO DA GPS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PARTIR DE OUTUBRO DE 2021 CASO NÃO SEJA ACEITA PELA REDE BANCÁRIA

10 de janeiro de 2022

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2022 – DOU de 10.01.2022.

O preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência outubro de 2021, pelas fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública classificadas no grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 , de 27 de dezembro de 2018, e que estejam enquadradas no grupo 4 do faseamento do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) para os fins da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por força do disposto no inciso IV do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005 , de 29 de janeiro de 2021, em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas GPS, se adotará os seguintes procedimentos:

a) preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às competências outubro de 2021 e posteriores com as mesmas informações prestadas nas competências anteriores;

b) descartar a GPS emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); e

c) preencher manualmente nova GPS, na qual deverão ser informados no campo 3, código de pagamento 2402 – Órgãos do Poder Público – CNPJ; e no campo 6, o valor devido à Previdência Social somado ao valor constante do campo 9, destinado a outras entidades, tendo por base a GPS descartada, gerada pelo Sefip.

Depois de efetivar o pagamento da GPS código 2402 a entidade deverá protocolizar pedido de retificação de GPS, mediante preenchimento do formulário Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/retificacao-de-gps>, incluindo na citada retificação a alteração do código de pagamento constante do campo 3 e, se for o caso, dos valores constantes dos campos 6 e 9, destinados à Previdência Social e a outras entidades e fundos, respectivamente, conforme constam da GPS emitida pelo Sefip.

A retificação de código de pagamento de GPS não está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), porém, poderá ser solicitada por meio de abertura de processo digital, observadas as orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-pagamento>.

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2022 – DOU de 10.01.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

 

Receba nossas newsletters