Contribuintes que não entregaram as Guias de Informação e Apuração do ICMS podem ter a inscrição estadual cassada ou estar sujeito à penalidades.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na última terça-feira (7) uma relação de contribuintes do ICMS que tiveram a inscrição estadual cassada por inatividade presumida.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a outubro, novembro e dezembro de 2019.
Ao todo, 1.064 contribuintes tiveram a inscrição cassada. A relação completa pode ser consultada na página do Cadesp.
Omissão de GIA
Em nota, a SEFAZ-SP informou que os contribuintes que omitiram a GIA, mas efetuaram o recolhimento de ICMS, e emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) , não terão as inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06.
Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Os contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, não conseguem vender e nem comprar mercadoria. Isto porque ficam impedidos de emitir e receber a NF-e. Além disso, as empresas ficam sujeitas às multas do art. 527 do Regulamento do ICMS.
Regularização
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
GIA
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) deve ser elaborada e transmitida mensalmente pelos contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração – RPA, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000), devendo refletir fielmente a escrita fiscal do contribuinte.
O programa Nos Conformes do governo paulista, instituído pela LC 1320/2018, prevê a eliminação da GIA, isto depois de o contribuinte sanear as inconsistências entre a EFD. Mas por enquanto os contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA, estão obrigados a transmitir mensalmente esta obrigação de acordo com os prazos previstos no Regulamento do ICMS, sob pena de multa.
FONTE: Contábeis – Por Danielle Nader