Considerou o julgamento do RE 607.109, com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade desse tipo de insumo.
O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), deu provimento ao recurso de uma metalúrgica de Guaramirim (SC) e determinou que a Receita Federal assegure o direito da empresa de utilizar créditos de PIS e Cofins nas despesas com a aquisição de materiais reciclados (desperdícios, resíduos, aparas e sucatas).
A metalúrgica havia ajuizado um mandado de segurança junto à 6ª Vara Federal de Joinville (SC) pleiteando o direito de apropriar tais créditos. De acordo com a autora, as sucatas industriais representam em torno de 75% de todo o custo da empresa com matéria-prima. A primeira instância negou a liminar e a autora recorreu ao TRF. O relator do caso na Corte, desembargador Paulsen, decidiu dar provimento ao recurso. Considerou o julgamento do RE 607.109, com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade desse tipo de insumo (processo nº 5046883-33.2021.4.04.0000).
FONTE: Valor Econômico