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CONTRIBUINTE VENCE TESE FILHOTE SOBRE TRIBUTAÇÃO DA SELIC

22 de outubro de 2021

No voto, a relatora do caso no TRF da 3ª Região afirma que o precedente do STF é aplicável por analogia.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito (devolução de valores pagos a mais), ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais. A decisão aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma “tese filhote” sobre tributação da Selic.

A decisão aplica o entendimento recente do STF que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (RE 1063187). Mas, além de aplicar o precedente, o estende a PIS e Cofins.

Embora a tese do STF se limite à não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora nas repetições de indébito, o alcance da decisão, por analogia, deve estender se às contribuições para o PIS e da Cofins, segundo Ricardo Elias Chaine, advogado da Associação das Indústrias de Boituva, Iperó e região (Assinbi), que obteve a liminar. A decisão beneficia todos os associados da entidade.

No voto, a relatora, desembargadora Monica Nobre, afirma que o precedente do STF é aplicável por analogia. A desembargadora destaca que, pelo entendimento do STF, os juros de mora visam recompor efetivas perdas e não implicam aumento de patrimônio do credor. Pelo risco na demora e indício de razão, a liminar foi concedida.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acompanha 1.154 processos cadastrados sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre a Selic e não vê vínculo entre o tema e o julgamento realizado pelo STF.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

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