Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 – DOU de 22.09.2021.
A Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 , mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.10.2021, conforme segue:
a) alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 (Anexo I);
b) criados os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas;
c) suprimidos os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16; e
d) incluída, na tabela de Abreviatura e Símbolos, linha correspondente à abreviatura CMOS, com a redação constante do Anexo III.
ANEXO I – TABELA 1
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 0 |
ANEXO II – TABELA 2
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3822.00.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 0 |
5402.20 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | |
5402.20.10 | De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 0 |
5402.20.90 | Outros | 0 |
7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | 5 |
7408.29.13 | Outros, fosforosos | 5 |
8521.90.00 | – Outros | 15 |
Ex 01 – Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético | 0 | |
Ex 02 – Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético | 25 | |
8525.80.14 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 20 |
8525.80.15 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 20 |
8541.40.17 | Células solares orgânicas | 0 |
8541.40.18 | Outras células solares | 0 |
ANEXO III – TABELA 3
CMOS | Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2021.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 – DOU de 22.09.2021).
FONTE: Editorial IOB