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IPI – DIVULGADA A ADEQUAÇÃO DA TIPI ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

22 de setembro de 2021

Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 DOU de 22.09.2021.

A Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 , mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.10.2021, conforme segue:

a) alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 (Anexo I);

b) criados os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas;

c) suprimidos os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16; e

d) incluída, na tabela de Abreviatura e Símbolos, linha correspondente à abreviatura CMOS, com a redação constante do Anexo III.

ANEXO I – TABELA 1

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0

ANEXO II – TABELA 2

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0
5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 0
5402.20.90 Outros 0
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 5
7408.29.13 Outros, fosforosos 5
8521.90.00 – Outros 15
Ex 01 – Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
Ex 02 – Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25
8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20
8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 20
8541.40.17 Células solares orgânicas 0
8541.40.18 Outras células solares 0

ANEXO III – TABELA 3

CMOS Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2021.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 DOU de 22.09.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

 

 

 

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