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OI SAI NA FRENTE EM JULGAMENTO DO STJ SOBRE TRIBUTAÇÃO DE ROAMING E INTERCONEXÃO

15 de setembro de 2021

Decisão da 1ª Turma será relevante para o setor de telefonia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo que definirá se a operadora de telefonia Oi pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins valores relativos ao preço de interconexão e roaming pago a outras operadoras do ramo. Por enquanto, apenas a relatora, ministra Regina Helena Costa, votou, contra a tributação. O ministro Gurgel de Faria pediu vista na sequência.

O tema é novo na 1ª Turma. A decisão será relevante para a tributação do setor. O roaming é uma tecnologia que permite a usuários se comunicar como se estivessem em sua área de DDD local. A interconexão permite a usuários de serviços de uma rede de telefonia comunicarem-se com os de outras. O impacto financeiro da discussão não foi divulgado.

Os valores de interconexão e roaming são repassados a outras companhias por força contratual e legal. O artigo 146 da Lei Geral das Telecomunicações (nº 9.472, de 1997) diz que é obrigatória a interconexão entre as redes, na forma da regulamentação. Há, ao mesmo tempo, o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos.

A Fazenda recorre de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal (Resp 1599065), favorável à companhia Oi, hoje em recuperação judicial.

A Fazenda defende que esses valores referentes a interconexão e roaming são receitas decorrentes da prestação de serviços e não montante que pertence a terceiros. Assim, integrariam o faturamento da empresa, devendo ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.

De acordo com o procurador da Fazenda Claudio Xavier Seefelder Filho já existem precedentes sobre o tema. Na sustentação oral no STJ, ele afirmou que é normal as empresas cobrarem uma taxa de intermediação pelo roaming em que podem obter lucro. Entre os precedentes, citou decisões em recursos repetitivos em que a Corte definiu que o fato de o valor ser repassado para outra empresa não o exclui da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Já o advogado da Oi, Geraldo Mascarenhas, destacou que todos os precedentes citados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são anteriores ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ele, depois daquele julgamento, ficou claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, por força de lei.

Se o cliente pagar R$ 10 para a Oi, esse valor não é todo faturamento dela, já que uma pequena parcela vai para a operadora B, segundo o advogado. “A Receita pretende tributar os R$ 10 em cima da operadora A e depois tributa novamente R$ 3 da operadora B”, afirma.

As previsões relativas a este compartilhamento entre as operadoras — que estão na Lei Geral de Telecomunicação e em resoluções da Agência Nacional de Telefonia (Anatel) — não foram uma opção da empresa, mas imposições legais, segundo o advogado.

Voto na decisão

No voto, a ministra relatora citou estudo elaborado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, em agosto, sobre a obrigatoriedade de interconexão, e afirmou que essa tributação atinge ambiente regulado pelo Estado e pela Anatel.

Elemento estranho ao faturamento não é computado como receita e passa ao largo da base de contribuição do PIS e da Cofins, segundo a relatora. Citando precedente do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, ela afirmou que a interpretação do Fisco de que receitas de interconexão e roaming integram receita financeira não seria adequada.

A ministra negou o pedido da Fazenda sobre o mérito. Mas limitou a compensação tributária solicitada no caso concreto.

Ainda faltam três votos — o ministro Benedito Gonçalves está impedido de participar do julgamento. Porém, não há previsão de quando o julgamento será retomado.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

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