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MUNICÍPIOS PAGARÃO PELA REFORMA DO IR

22 de julho de 2021

O governo poderia ser menos lesivo e no mesmo projeto de lei incluir as receitas do PIS, da Cofins e até mesmo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na repartição do FPE e FPM.

Há tempos que ouvimos falar e torcemos, positivamente, pelas reformas seja administrativa, fiscal ou tributária que nosso país tanto necessita. Ocorre para que uma dessas reformas saiam do papel, em alguns casos, um lado termina perdendo mais que outro.

Aqui quem corre sério risco de perder são os estados e municípios, estes, mais ainda visto que hoje, mais de quatro mil municípios dependem quase que exclusivamente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Todavia, o próprio governo estará criando ou cultivando um enorme abacaxi. Sobre isso falaremos adiante.

Sabemos que a maioria dos municípios vivem de pires na mão, implorando por ajuda seja de governadores ou presidente. E a situação pode piorar.

Isso porque o governo aguarda a aprovação do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda (IR) para cortar pela metade a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, passando dos atuais 25% para 12,5%, a alíquota do IR das empresas.

Para o relator do projeto de lei, o deputado paraense, Celso Sabino, as medidas de redução do IR das empresas e atualização da tabela do IR de pessoa física custarão R$ 115 bilhões para o país.

Por outro lado, a criação de impostos sobre lucros e dividendos e o corte de alguns subsídios injetarão R$ 85 bilhões nos cofres. Assim, a reforma do IR trará uma redução na carga tributária de R$ 30 bilhões.

Para clarear o entendimento, o lucro é o resultado calculado após as despesas e pagamento de impostos, as empresas de capital fechado dividem lucro. Já os dividendos são distribuídos conforme o número de ações de cada acionista, isso para empresas de capital aberto.

Até aqui tudo perfeito. Menos para os estados e municípios que terão perdas em seus orçamentos dos mesmos R$ 30 bilhões, cujo montante é dividido entre estados e municípios, através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e FPM.

Muitos prefeitos, inclusive os calvos, estão de cabelo em pé e se perguntando como lidar com uma incerteza grande em relação aos orçamentos do ano que vem, que estão sendo aprovados agora, pois é certo que com a aprovação do projeto de lei, nos moldes como está, serviços como saúde, educação e outros serão prejudicados.

A redução na carga tributária é sempre bem-vinda, porém, deveria ser feita com mais cuidado e observando, principalmente, o lado mais fraco, os municípios, onde verdadeiramente os serviços são prestados à população.

O projeto de lei prevê o corte de subsídios dados para empresas por meio do PIS e da Cofins para um grupo de determinados setores da economia. O problema é que a receita obtida com essas duas contribuições não é repassada pelo governo para estados e municípios, via FPE e FPM.

Para amenizar o rombo no orçamento dos municípios, o governo poderia ser menos lesivo e no mesmo projeto de lei incluir as receitas do PIS, da Cofins e até mesmo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na repartição do FPE e FPM.

No início do artigo, mencionei o cultivo do abacaxi. Pois bem. Já ouviu falar na expressão disguised distribution of profits ou na sigla DDL?

Para os alheios e os, à época, neonatos essa expressão não faz parte do dicionário tributário desde 1996, quando se tornou isenta a taxação do IR na distribuição de lucros e dividendos (art. 10, da Lei nº 9.249/1995).

Neste caso, o abacaxi que está prestes a ser criado (recriado) e será descascado pela Receita Federal do Brasil (RFB), leva o nome traduzido de “distribuição disfarçada de lucro (DDL) ”, isso se o projeto de lei for aprovado com a volta da tributação de lucros e dividendos.

O abacaxi se configura na dificuldade que a RFB terá para fiscalizar a DDL, ao mesmo tempo que facilitará para as empresas não republicanas acobertarem seus lucros e consequentemente diminuir a fatia da parcela do IR a ser repassada, via fundo de participação aos entes federados.

Antes de 1996, os mais abastados tinham seus gastos pessoais pagos com dinheiro da empresa, em outros casos essas mesmas pessoas utilizavam aviões ou carros da empresa para uso particular.

Esses são exemplos de DDL e a RFB tinha enorme dificuldade para fiscalizar e saber o que estava sendo utilizado para benefício próprio ou a serviço da firma.

Pelo visto, a dificuldade está de volta tanto para a RFB, quanto para estados e municípios que sentirão no bolso a queda nos repasses de recursos por parte do governo, e com isso as políticas públicas ficam ainda mais comprometidas.

O governo parece olhar enviesado quando o assunto é carga tributária, pois ao invés de reduzir, por exemplo, a CSLL e os tributos sobre o consumo, que são elevadíssimos em nosso país, ele opta por mexer na renda do brasileiro.

Em que pese isso ser recorrente, visto que age como descrito na letra da música, Vida rasteja, de Marcelo Falcão, onde diz que “Se começar foi fácil, difícil vai ser parar”, não devemos pensar que isso é normal.

O imposto de renda da pessoa física também sofrerá mudança na faixa de isenção, para profissional liberal e para os que optam pelo desconto simplificado.

FONTE: Contábeis – Por Claiton Souza Cavalcante

 

 

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