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PROJETO PODE GERAR FUGA DE INVESTIMENTOS, DIZ TRIBUTARISTA

6 de julho de 2021

Para Heleno Torres, haverá retirada de valores investidos em juros sobre capital próprio.

O pacote de medidas do governo para mudar as regras de tributação sobre a renda de empresas e pessoas físicas pode gerar fuga de investimentos do Brasil. Além disso, vai na contramão do mundo ao desincentivar a recuperação da economia no pós-pandemia. Quem afirma é o advogado Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP).

Segundo o tributarista, a proposta do Executivo de acabar com os juros sobre capital próprio (JCP) e com a isenção sobre a distribuição de dividendos pode ser um “tiro no pé” em um contexto em que países, como os Estados Unidos, estão com medidas tributárias focadas para voltar a internalizar investimentos alocados em outros países.

“Retirar ambos de forma abrupta e de uma só vez pode ser bomba-relógio para investimentos. Vai haver a retirada de valores investidos em JCP no Brasil”, afirmou ele, acrescentando que os juros sobre capital próprio representam 40% do total investido nas empresas, com montante de R$ 1,7 trilhão. “Imagina a saída abrupta desse valor? Seria uma tragédia”, disse Torres, que participou ontem da Live do Valor .

O agronegócio e os setores imobiliário e de serviços – que impulsionaram a economia durante a pandemia -, afirmou o advogado, são os mais “agressivamente” afetados pelo aumento da carga tributária resultante da proposta, que agora tramita na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 2.337).

“Precisamos de medidas tributárias que incentivem a recuperação econômica. Há setores que foram arrasados pela pandemia. A proposta vai no caminho contrário ao elevar o custo da atividade com tributação”, disse.

Para o professor, o Congresso deve trabalhar para estabelecer uma regra de transição e rever a alíquota proposta de 20% sobre dividendos. “É uma alíquota alta. Devemos pensar em baixar a 15% ou mesmo a 10% para depois avançar para alíquota maior.”

Seria necessária uma regra de transição de “cinco ou dez anos”, acrescentou, para que as empresas possam se adaptar, sob pena de uma mudança abrupta gerar mudança de expectativas e fuga de investimentos em um momento em que os países precisam estimular a recuperação econômica no pós-pandemia.

“Vai sendo tirado um percentual do IRPJ [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica] e passa para a tributação do lucro para o investidor, o que é corretíssimo”, disse ele, apontando que outro projeto de lei, o de nº 2015, de 2019, está bem estruturado e poderia ser usado como norte pelo Congresso. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta tributa a 15% os dividendos distribuídos.

De acordo com Torres, a proposta do Ministério da Economia teria que ser aprovada neste ano pelo Congresso para passar a valer a partir do ano que vem. Seria inconstitucional, afirmou, a tentativa do governo de tributar dividendos e acabar com a dedução com JCP auferidos antes da entrada em vigor da medida. “A judicialização está pronta se o governo pretender tributar lucros auferidos antes”, disse ele, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento nesse sentido.

Normas de isenção, explicou, operam efeitos até o fim de cada exercício financeiro. Logo, segundo o tributarista, a estimativa de arrecadação do governo de R$ 32 bilhões em abril de 2022 precisa ser “completamente reavaliada”.

Ele considera ainda que o projeto induz planejamentos tributários, o que pode fazer com que a expectativa de arrecadação projetada pelo governo não se confirme. Para ele, há claramente objetivos eleitorais com a proposta. “Não considero uma reforma tributária. É um pacote de boas intenções para aumentar a arrecadação.”

O advogado defendeu a tramitação conjunta dessa proposta com a que unifica o PIS e a Cofins (PECs 45 e 110, de 2019, que institui a CBS), tributos que recaem sobre o faturamento das empresas. Isso porque é da receita das companhias – tributadas pelas contribuições – que nasce o lucro líquido, base da tributação do Imposto de Renda e da distribuição de dividendos.

“Por uma opção, o Brasil é o único país que tributa o faturamento. Por isso, um não pode andar sem o outro. Nossa tributação sobre o consumo é alta e essa concentração faz com que o lucro da empresa seja menor do que seria em outros países”, disse

FONTE: Valor Econômico Por Bárbara Pombo

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