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QUAL A RECEITA OPERACIONAL DAS EMPRESAS DE CRIPTOATIVOS?

21 de junho de 2021

Uma das grandes dificuldades das empresas que operam com criptoativos é identificar, efetivamente, a origem da receita operacional de seu negócio e como fazer a contabilização correta dessa receita para fins tributários.

Uma das grandes dificuldades das empresas que operam com criptoativos é identificar, efetivamente, a origem da receita operacional de seu negócio e como fazer a contabilização correta dessa receita para fins tributários. O resultado das operações com cripto é receita operacional ou receita financeira? E isso é muito relevante, porque, a depender do regime tributário que a empresa está enquadrada, a receita operacional, ou seja, aquela oriunda da atividade social da empresa, é tributada de uma forma, enquanto a receita financeira, derivada de investimentos, é tributada de forma diferente.

Nesse contexto, é importante atentar para os diferentes objetos sociais das empresas que atuam nesse segmento, pois a geração de receita operacional é diferente entre exchanges, empresas de gestão de cripto e aquelas que fazem compra e venda de estoque próprio de cripto, e não fazem intermediação.

As exchanges, em geral, têm sua receita com base em um percentual das operações de intermediação que fazem. Assim, as notas fiscais de prestação de serviços aos clientes devem ser emitidas no valor apenas da taxa de intermediação, mas já vimos vários clientes emitindo nota e apropriando como receita o valor total da operação, o que é incorreto e aumenta a base tributável.

Por outro lado, empresas que compram e vendem estoque próprio de cripto têm sua receita operacional formada pelo spread, ou seja, efetivamente a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda. Isso significa uma formação de receita diferente daquela empresa que faz intermediação apenas. Nesse tipo de empresa, é fundamental o controle de estoque de criptoativos, com cálculo do custo médio de aquisição, para apuração correta do spread.

E quando a receita operacional é recebida em cripto, ou seja, o valor pago pelos clientes pela prestação de serviços de intermediação, por exemplo, é um percentual da operação em bitcoin, ainda assim, esse valor deve ser apropriado como receita operacional na data da disponibilização, com transformação em real pela cotação do dia e emissão de nota fiscal ao cliente. Nesse sentido, se a empresa liquidar (vender ou fazer permuta) esses bitcoins nesse mesmo dia, não há qualquer imposto adicional a pagar, porque esse valor vai compor a receita operacional e ser tributado nessa condição.

No entanto, se a empresa decidir manter esses bitcoins após essa data, a partir desse momento esses bitcoins devem ser contabilizados como investimento e, no momento da realização, ou seja, venda ou permuta, deve ser apurado o ganho de capital e, caso existente, deve ser pago o imposto de renda.

Por outro lado, se essa mesma empresa não for uma exchange, ou seja, uma empresa de intermediação, mas, sim, uma empresa que compra e vende estoque próprio de criptoativos, ao invés de ir para a conta de investimentos, esse saldo em bitcoins deverá ser lançado em estoque, por conta do objeto social da empresa.

Esses poucos exemplos demonstram que a contabilização das operações das empresas de cripto é bastante complexa e detalhada e deve observar vários aspectos, como o objeto social da empresa, a natureza e o momento da operação. Por isso, é fundamental fazer o “desenho” do modelo societário/tributário/contábil do negócio antes do início da operação, tanto para ter o melhor aproveitamento tributário, quanto para estar em acordo com as normas tributárias e contábeis, evitando fiscalização e multas. Após a operação estar em andamento e as projeções para os próximos anos estarem mais apuradas, também é recomendável realizar due diligences para verificar se tudo está sendo feito de acordo e se o regime tributário adotado realmente parece se mostrar o mais adequado.

Fonte: Revista Conjur – Por Emília Campos

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